fiscal na rua

O que muda quando uma rua passa a ter estacionamento regulado? Saiba o que faz a Parques Tejo

Uma rua passa a ter estacionamento regulado… aparecem parquímetros, pagamentos com app, sinalização, regras de estacionamento. Mas o que é que isto significa para quem vive, trabalha ou estaciona nessa zona? E, sobretudo, qual é o papel da Parques Tejo?

Quando uma rua passa a integrar uma Zona de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL), o objetivo é organizar o estacionamento na via pública, promover uma utilização mais equilibrada dos lugares disponíveis e melhorar a mobilidade urbana.

A Parques Tejo é a empresa municipal de Oeiras responsável pela gestão de sistemas e soluções de mobilidade, incluindo o estacionamento urbano, e pela fiscalização do estacionamento no âmbito das suas competências.

O que significa estacionamento regulado?

Numa zona de estacionamento regulado, o estacionamento passa a estar sujeito a regras específicas, nomeadamente relativamente à duração e ao pagamento da tarifa aplicável. Na prática, quem estaciona deve verificar a sinalização existente no local e cumprir as condições definidas para aquela zona.

O que faz a Parques Tejo numa ZEDL

A Parques Tejo não se limita a colocar parquímetros.

De acordo com os Estatutos, a empresa tem entre as suas competências a construção, gestão, exploração e manutenção de equipamentos e infraestruturas de estacionamento público, bem como a fiscalização do estacionamento no concelho de Oeiras. Entre as atribuições definidas estão:

1. Gerir o estacionamento

A Parques Tejo assegura a gestão e exploração dos sistemas de estacionamento que lhe são confiados pelo Município de Oeiras. Isso inclui os equipamentos e sistemas necessários ao funcionamento do estacionamento regulado e os meios tecnológicos que permitem tornar a utilização e a fiscalização mais eficientes.

2. Fiscaliza o cumprimento das regras

É aqui que entram os Agentes de Fiscalização de Estacionamento. Os agentes da Parques Tejo estão devidamente credenciados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e exercem as prerrogativas de autoridade pública que lhes são atribuídas para a aplicação do Código da Estrada, legislação complementar e regulamentação aplicável ao estacionamento.

Na prática, os Agentes de Fiscalização verificam se os veículos estacionados cumprem as regras aplicáveis àquela zona.

Podem, nomeadamente, verificar situações como:

  • estacionamento sem o título de estacionamento exigido;
  • estacionamento em desconformidade com as regras da ZEDL;
  • estacionamento irregular (em cima do passeio; em cima da passadeira; a impedir a circulação na via, em frente a uma garagem, por exemplo)

Nestas situações, o veículo pode, nos termos do Código da Estrada, ser sujeito a bloqueamento e remoção. Quando é detetada uma infração, os agentes podem proceder ao levantamento do respetivo auto de contraordenação. Os Estatutos da Parques Tejo estabelecem que a empresa pode exercer os poderes administrativos e de autoridade pública necessários à prossecução das suas atribuições, incluindo a fiscalização e o levantamento de autos de notícia.

E quem decide que uma rua passa a ter estacionamento regulado?

A Parques Tejo é a empresa municipal responsável pela gestão, exploração e fiscalização do estacionamento que lhe é cometido pelo Município, mas a sua atuação enquadra-se nas orientações e políticas municipais. Os Estatutos estabelecem que cabe à Câmara Municipal de Oeiras definir os objetivos a prosseguir pela empresa e a sua articulação com as políticas municipais nas áreas relacionadas com a sua atividade, incluindo a emissão de orientações estratégicas e diretivas ao Conselho de Administração. Por isso, a existência de estacionamento regulado numa determinada rua integra-se numa política municipal de gestão do estacionamento e do espaço público, cabendo à Parques Tejo assegurar a gestão e operação das soluções que lhe são atribuídas.

E o que muda para quem estaciona?

A mudança mais importante é simples: passam a existir regras que devem ser respeitadas.

Antes de estacionar, deve verificar:

✔ Se está numa ZEDL
Consulte a sinalização existente e confirme as regras aplicáveis àquela zona.

✔ Se precisa de pagar estacionamento
Se não tiver uma autorização que lhe permita estacionar nas condições aplicáveis, deve adquirir o título de estacionamento correspondente.

✔ Se é residente
Se a sua morada estiver abrangida pela ZEDL, pode solicitar o Dístico de Residente.

✔ Se tem um dístico válido
No caso do Dístico de Residente, não precisa de colocar qualquer suporte físico no carro. A matrícula fica registada no sistema.

✔ Se está a cumprir as regras de estacionamento
O facto de existir estacionamento regulado não altera as restantes regras do Código da Estrada. O estacionamento deve continuar a respeitar a sinalização e as normas aplicáveis.

Afinal, para que serve o estacionamento regulado?

O estacionamento regulado é uma ferramenta de gestão do espaço público. Num contexto urbano, os lugares de estacionamento na via pública são um recurso limitado. A regulação permite estabelecer regras para a sua utilização e contribuir para uma maior rotação dos lugares, facilitando o estacionamento de quem precisa efetivamente de utilizar aquela zona. Para quem anda a pé ou de bicicleta a mobilidade e a segurança também melhoram: menos carros mal estacionados significam mais espaço livre para todos.

Para os residentes, existem mecanismos específicos, como o Dístico de Residente, que permitem compatibilizar a gestão do estacionamento com as necessidades de quem vive nas zonas abrangidas. E para a Parques Tejo, significa assegurar uma operação que combina gestão, tecnologia, atendimento, manutenção e fiscalização, dentro das competências que lhe foram atribuídas pelo Município e pela legislação aplicável.

 

Juntos Movemos Oeiras!

25/08/2026

Partilhe este artigo!