
Autocaravanas: estacionar, sim. Passar a noite, não!
Visitar Oeiras de autocaravana é possível. Estacionar uma autocaravana homologada como veículo automóvel ligeiro nos Parques de Superfície da Parques Tejo também é possível, desde que o parque permita o acesso e o estacionamento desse tipo de veículo.
Mas há uma regra importante: os Parques de Superfície são espaços de estacionamento, não são parques de campismo ou alojamento.
Por isso, pode estacionar a sua autocaravana, mas não pode utilizar o parque para acampar nem permanecer dentro do veículo depois de estacionado.
Posso estacionar uma autocaravana em Oeiras?
Sim. As autocaravanas homologadas como veículos automóveis ligeiros podem utilizar os parques de estacionamento onde o respetivo acesso e estacionamento sejam permitidos, cumprindo as regras aplicáveis.
Nos parques de estacionamento sob gestão da Parques Tejo aplica-se o Regulamento Geral dos Parques de Estacionamento do Município de Oeiras, aprovado pelo Regulamento n.º 1277/2023, publicado em Diário da República a 29 de novembro de 2023.
Este regulamento estabelece as regras de acesso, circulação, estacionamento e segurança nos parques municipais sob gestão da Parques Tejo.
A utilização de uma autocaravana deve, por isso, respeitar exatamente a mesma lógica de utilização do espaço: estacionar o veículo no lugar destinado para o efeito e não transformar esse lugar num espaço de permanência ou campismo.
Posso dormir dentro da autocaravana depois de estacionar?
Não, nos parques de estacionamento abrangidos pelo Regulamento n.º 1277/2023 não pode passar a noite.
O motivo é simples e está expressamente previsto no artigo 19.º, n.º 2, do Regulamento Geral dos Parques de Estacionamento do Município de Oeiras:
“Por questões de segurança, não é permitida a permanência de pessoas dentro dos veículos depois de estacionados.”
Esta regra é particularmente relevante para quem procura onde pernoitar de autocaravana em Oeiras.
A legislação nacional estabelece um regime próprio para a pernoita de autocaravanas. No entanto, quando se utiliza um parque de estacionamento sob gestão da Parques Tejo, é necessário cumprir também o regulamento específico desse parque.
Assim, depois de estacionar a autocaravana num Parque de Superfície abrangido pelo Regulamento n.º 1277/2023, não é permitida a permanência de pessoas no interior do veículo.
Estacionar, sim. Acampar, não.
Estacionar uma autocaravana não é o mesmo que acampar. E esta distinção é importante.
O Código da Estrada permite o estacionamento de autocaravanas nos locais onde o estacionamento seja permitido, mas estabelece também regras específicas para impedir que a via ou o espaço público sejam transformados em espaços de campismo, devidamente estabelecidos através de Regulamentos Municipais.
É proibida a prática de campismo e quaisquer atividades associadas na via ou espaço público, bem como a ocupação da via ou do espaço público para além do perímetro do veículo.
Também não é permitido despejar águas residuais ou resíduos orgânicos na via ou espaço público, devendo ser utilizados os locais e sistemas próprios para esse efeito.
Porque não é permitido pernoitar nos Parques de Superfície?
Um parque de estacionamento não é um espaço de alojamento. Os Parques de Superfície da Parques Tejo foram concebidos para estacionamento de veículos e não dispõem das condições e dos serviços próprios de um parque de campismo ou de uma área de serviço para autocaravanas.
Por isso, para quem visita Oeiras e pretende passar a noite no concelho, a recomendação é simples:
estacione a sua autocaravana num local onde o estacionamento seja permitido e escolha um alojamento adequado para pernoitar.
Desta forma, poderá usufruir da visita a Oeiras com melhores condições de conforto, descanso, higiene e segurança.
Vai visitar Oeiras de autocaravana?
Antes de estacionar, confirme sempre:
- Se a sua autocaravana está homologada como veículo automóvel ligeiro;
- Se o parque permite o acesso e estacionamento desse tipo de veículo;
- Se existe sinalização ou regulamentação específica no local;
- Se o veículo fica totalmente dentro do espaço destinado ao estacionamento;
- Se não está a utilizar o espaço exterior para atividades de campismo;
- Se não permanece dentro do veículo depois de este estar estacionado nos parques abrangidos pelo Regulamento n.º 1277/2023.
Em resumo
🚐 Estacionar uma autocaravana em Oeiras: sim, nos locais onde o estacionamento seja permitido.
🏕️ Acampar num parque de estacionamento: não.
🪑 Colocar mesas, cadeiras, toldos ou equipamentos no exterior: não.
💧 Despejar águas residuais ou resíduos: não.
😴 Permanecer dentro da autocaravana depois de estacionada num parque abrangido pelo Regulamento n.º 1277/2023: não, por força do artigo 19.º, n.º 2.
🏨 Procurar alojamento para passar a noite: é a opção recomendada pela Parques Tejo.
Oeiras está de portas abertas para quem chega de autocaravana. Estacione, respeite o espaço público e aproveite a visita. Para dormir, escolha um espaço preparado para o receber.
Juntos Movemos Oeiras!
21/08/2026
