Competências
De acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de fevereiro, “a fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar” é uma competência das Câmaras Municipais, nas vias públicas que se encontrem sob a respetiva jurisdição (número 1, alínea d).
Ainda de acordo com essa competência, o mesmo artigo, no seu número 3, estatui que essa competência de fiscalização é exercida através:
a) Do pessoal de fiscalização das Câmaras Municipais designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente;
b) Das polícias municipais;
c) Do pessoal de fiscalização de empresas públicas municipais designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente, com as limitações decorrentes dos respetivos estatutos e da delegação de competências e apõs credenciação pela ANSR.
No âmbito das competências que lhe forma atribuídas pela Câmara Municipal de Oeiras e pela Assembleia Municipal de Oeiras, é à Parques Tejo que cumpre assegurar e fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos constantes no Código da Estrada e legislação complementar, dos Regulamentos e Posturas Municipais, em todas as situações de estacionamento na via pública ou em vias do domínio privado abertas ao trânsito público, em parques e zonas sujeitas ao pagamento de uma taxa e respetivas áreas envolventes, incluindo respetivas áreas de acesso.
No âmbito destas competências, a Parques Tejo pode, em todas as situações de estacionamento irregular detetadas nas áreas sob a sua jurisdição, proceder à elaboração dos competentes autos de notícia. Na sequência de tal delegação e das competentes disposições legais e estatutárias, os agentes fiscalizadores da Parques Tejo têm sido devidamente credenciados pela ANSR, gozando por isso das prerrogativas de autoridade pública para aplicação do Código da Estrada e legislação complementar.
Tem ainda competência delegada da Câmara Municipal de Oeiras nos termos do DL 107/2018 de 29 de novembro e deliberação 339/2019 para a instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários, incluindo a aplicação de coimas e custas, por infrações leves relativas ao estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias públicas integradas nas zonas de estacionamento de duração limitada (ZEDL), em como nas futuras vias a integrar as referidas ZEDL.
Para mais esclarecimentos sobre o enquadramento legal da ação da Parques Tejo, consulte os separadores “Estatutos” e “Regulamentos e legislação”.