Pagamento de auto de contraordenação

A partir do momento em que receber um auto de contraordenação, ficará na posse de todas as informações necessárias para proceder ao seu pagamento via Multibanco.

No caso de optar pelo pagamento da coima por transferência bancária, o  comprovativo da mesma deve ser enviado para tp.ojetseuqrap@lareg, com a indicação do número do auto de contraordenação no assunto.

Tenha em consideração que o prazo de pagamento voluntário da coima é de 15 dias úteis contados desde a data de notificação do auto de contraordenação. No entanto, poderá pagar a coima em qualquer período até à decisão administrativa que venha a ser tomada no processo, a qual será tomada pela Parques Tejo, E.M. no caso de infrações leves; e pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) quando se tratarem de infrações graves. Caso escolha aguardar pela decisão administrativa, saiba que ficará sujeito ao pagamento das custas que forem devidas no âmbito do processo.

Tenha ainda em atenção de que, caso não apresente defesa no prazo legalmente previsto, o depósito apresentado será considerado como um pagamento da coima. No caso de decisão favorável à defesa por si interposta, os valores prestados em depósito ser-lhe-ão prontamente devolvidos.