Defesa e impugnação
Caso discorde do auto de contraordenação, pode, de acordo com o art. 175.º, nº 2 do Código da Estrada, apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis contados a partir da notificação do auto.
Quando o processo instaurado seja referente a contraordenações leves, deve dirigir a sua solicitação, por escrito, ao Presidente da Parques Tejo, E.M., contendo os seguintes elementos:
- Número do auto do contraordenação
- Nome completo
- A exposição dos factos e a sua fundamentação
- A sua assinatura ou, caso exista, do seu mandatário legal (caso em que se deve juntar a respetiva procuração forense).
Querendo, pode também indicar testemunhas, até um máximo de três, as quais deverão ser por si apresentadas na data, hora e local indicado pela entidade instrutora do processo.
A documentação mencionada deve ser remetida por correio registado para a sede da Parques Tejo, sita na Av. das Tulipas, nº 6, Piso 10º D/E Miraflores, 1495-161, Algés; ou entregue presencialmente no Centro de Apoio ao Cliente, localizado no Centro Comercial New Life Miraflores (antigo Dolce Vita), Piso 0, Loja 5A (junto às escadas rolantes), em Algés.
A apresentação de defesa implica o pagamento de custas, no mínimo de 51€. Se a decisão lhe for favorável não há, contudo, lugar ao pagamento das mesmas.
Em caso de impugnação judicial, esta deve ser dirigida ao Juiz de Direito do Tribunal da área onde se verificou a infração (Tribunal da Comarca de Lisboa Oeste, Juízo Local de Oeiras). Da impugnação deve constar obrigatoriamente alegações e conclusões, e ser enviada para a Entidade Administrativa que proferiu a decisão, através de envio por correio registado para a Parques Tejo, E.M. – Av. Das Túlipas, nº 6 – 10º D, 1495-161, Edifício Miraflores, Algés; ou entrega presencial no Centro de Apoio ao Cliente, sito no Centro Comercial New Life Miraflores (antigo Dolce Vita), Piso 0, Loja 5A, (junto às escadas rolantes), em Algés.
No caso de infrações graves, a defesa deve ser dirigida ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária nos termos apresentados no site da ANSR:
http://www.ansr.pt/Pages/EntidadesAtendimentoPresencial.aspx