Perguntas Frequentes
O Dístico de Empresa/trabalhador é um distintivo especial, destinado a pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, filial ou estabelecimento numa Zona de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) do concelho de Oeiras, ou que exerçam a sua atividade profissional numa destas zonas.
Nos casos em que é apresentada defesa, o valor mínimo das custas do processo de contraordenação é de € 51, correspondente a ½ de uma Unidade de Conta (o valor da UC é de € 102).
Se a decisão for favorável ao arguido não há lugar a cobrança de custas.
Caso pretenda reagir à decisão proferida, pode o arguido ou o seu mandatário apresentar pedido de impugnação judicial da mesma nos 15 dias úteis seguintes à notificação da decisão administrativa.
O recurso deve ser dirigido ao Juiz de Direito do Tribunal de Oeiras, deve ser elaborado em língua portuguesa e deverá atender a determinados formalismos legais tais como:
- Identificação do número do auto de contraordenação;
- Identificação completa do arguido;
- Alegações (motivação do recurso, ou seja, fundamentos que o arguido entenda por pertinentes para obter a procedência do seu recurso);
- Conclusões (resumo dos fundamentos alegados, tendo como finalidade que aqueles sejam fácil e rapidamente perceptíveis pelo Tribunal);
- Assinada pelo próprio arguido (conforme documento de identificação) ou por advogado devidamente mandatado para o efeito através de procuração forense. (A constituição de mandatário não é obrigatória).
Deverá enviar a impugnação relativa à infração por correio registado para a Sede da Parques Tejo, E.M., sita na, Av. das Tulipas, nº 6, Piso 10º D/E Miraflores, 1495-161 Algés, ou, entregá-la pessoalmente no Centro de Apoio ao Cliente, localizado no Centro Comercial Dolce Vita Miraflores, Piso 0, Loja 5A, (junto às escadas rolantes), em Algés.
Quando são devidas custas?
Nos casos em que é apresentada defesa, o valor mínimo das custas do processo de contraordenação é de 51€, correspondente a ½ de uma Unidade de Conta (o valor da UC é de 102€).
Se a decisão for favorável ao arguido não há lugar a cobrança de custas.
No caso de infrações leves, os documentos são mantidos na sede da Parques Tejo, a aguardar prova do pagamento da coima.
No caso das infrações graves, os documentos são enviados à Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou do Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR da área de residência, cujos contactos poderá consultar no site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Por contacto pessoal com o infrator, por carta registada com aviso de receção e/ou por carta simples.
Se não puder fazer o pagamento no local, devem-lhe ser apreendidos provisoriamente os seguintes documentos até à efetivação do pagamento:
- O título de condução, se a sanção respeitar ao condutor;
- O título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade (ou Documento Único Automóvel), se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo;
- Todos os documentos referidos nas alíneas anteriores, se a sanção respeitar ao condutor e este for, simultaneamente, titular do documento de identificação do veículo.
Após a apreensão dos documentos como garantia do pagamento da coima é emitida guia de substituição dos documentos apreendidos, com validade pelo tempo julgado necessário e renováveis até à conclusão do processo, devendo os mesmos ser devolvidos se, entretanto, for efetuado pagamento ou depósito.
Sim. Os Agentes de Fiscalização de Estacionamento têm a competência e o dever de identificar os condutores que praticarem infração para efeitos de levantamento dos Autos de Contraordenação.
No caso de infrações leves, a defesa deve ser dirigida ao Presidente da Parques Tejo, E.M., apresentada por escrito, em língua portuguesa, e contendo os seguintes elementos:
- Número do auto de contraordenação (composto por nove dígitos e que se encontra no campo superior direito da notificação);
- Identificação do arguido;
- Exposição dos factos, fundamentação e pedido;
- Assinatura do arguido ou, caso existam, do mandatário, que deve juntar procuração forense que o mandata para o efeito
- Na defesa, o arguido deve indicar expressamente os factos sobre os quais incide a prova, sob pena de indeferimento das provas apresentadas e, querendo, pode arrolar testemunhas até ao limite de 3. As testemunhas indicadas pelo arguido devem por ele ser apresentadas na data, hora e local indicados pela entidade instrutora do processo.
A defesa deve ser enviada por correio registado para a sede da Parques Tejo, ou entregue de forma presencial no Centro de Apoio ao Cliente.
No caso de infrações graves, a defesa deve ser dirigida ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, nos termos apresentados no site da ANSR.
Para compreender o enquadramento legal da nossa ação, deverá consultar os seguintes artigos:
- Artigo 5º do Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de fevereiro;
- Artigo 27º da Lei nº 50/2012, de 31 de agosto;
- Alínea rr) do nº 1 do Artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro;
- Alínea h) do nº 1, nº 3 e nº 4 do Artigo 5º dos Estatutos da Parques Tejo, E.M.
Na sequência de tal delegação e das correspondentes disposições legais e estatutárias, os agentes fiscalizadores da Parques Tejo, E.M., têm sido devidamente credenciados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, gozando por isso das prerrogativas de autoridade pública para aplicação do Código da Estrada e legislação complementar.
Termos em que se encontram reunidas todas as condições legais e regulamentares para que os agentes fiscalizadores desta entidade procedam ao levantamento dos competentes autos em todas as situações de estacionamento irregular nas áreas sobre a respetiva jurisdição.
O valor das taxas de bloqueamento e remoção deverá ser pago em dinheiro ou em Multibanco no momento de entrega do veículo.
Em caso de remoção do veículo, deverá deslocar-se ao Parque de Viaturas Removidas, sito no Parque de Estacionamento Subterrâneo do Centro Cívico de Carnaxide (Rua Cesário Verde), efetuar o pagamento das taxas de remoção e depósito, previstas na Portaria nº 1334-F/2010, de 31 de dezembro, e aguardar pela notificação para pagamento do Auto de Contraordenação.
Em caso de dúvida sobre se o seu veículo foi rebocado, deverá enviar SMS gratuito para 3838, escrevendo REBOQUE (espaço) matrícula; recebendo depois uma mensagem com o local e horário do parque de recolha.
Deverá contactar telefonicamente a Parques Tejo, através dos números de telefone inscritos no aviso colocado no vidro do veículo.
As taxas em vigor são as seguintes:
- Bloqueamento (veículo ligeiro): 83€
- Remoção: 105€
- Depósito: 30€ por cada período de vinte e quatro horas, ou parte deste período, se ele não chegar a completar-se.
Alertamos para o fato de os valores das taxas previstos na portaria 1334-F/2010 de 31 de Dezembro, são atualizados automaticamente, em 1 de Março de cada ano, em função da variação — quando esta for positiva — do índice médio de preços no consumidor, excluindo a habitação, no continente, relativo ao ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos, por excesso, para a unidade superior.
Sim. Nos termos dos artigos 163º e 164º do Código da Estrada, o parqueamento em Zona de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) sem título de estacionamento é considerado indevido ou abusivo e o veículo poderá ser bloqueado e removido.
Deverá entrar em contacto com a Parques Tejo, e requerer uma 2ª via do respetivo dístico, no mais curto prazo de tempo, efetuando o pagamento de 6,00€.
A renovação do Dístico de Empresa/Trabalhadorpode ser solicitada através do nosso website ou no Centro de Apoio ao Cliente, devendo ser apresentados os documentos solicitados aquando do pedido inicial do dístico.
Deverá informar a Parques Tejo através do email tp.ojetseuqrap@socitsid, ou mediante deslocação ao nosso Centro de Apoio ao Cliente.
A substituição do dístico de residente por motivo de inutilização temporária da viatura está sujeita à apresentação de requerimento para o efeito e prova da referida inutilização temporária da viatura. Só haverá substituição se o período de tempo de inutilização for igual ou superior a 48 horas, e inferior a 30 dias.
Sim. O número de Dísticos de Empresa/Trabalhador está limitado a dois veículos por empresa e a uma única autorização a pessoas singulares/trabalhadores.
Por cada emissão de Dístico de Empresa/Trabalhador, a Parques Tejo cobra o valor de 30,00€ para um dístico com validade mensal; e de 250,00€ para um dístico com validade anual.
Caso solicite o dístico para uma viatura da sua empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:
- Certidão Permanente para consulta de NIPC, nome da empresa e morada da sede;
- Documento Único do veículo ou, no caso da pessoa coletiva ou singular não ser a proprietária, contrato de locação financeira, de aluguer de longa duração ou equiparado, conforme o caso;
- Identificação do requisitante, em nome da empresa.
Caso solicite o seu dístico em virtude de ser trabalhador numa empresa com sede, filial ou estabelecimento em ZEDL, deverá apresentar os seguintes documentos:
- Certidão Permanente para consulta de NIPC, nome da empresa e morada da sede;
- Documento Único do veículo;
- Comprovativo em como é trabalhador da empresa/pessoa coletiva ou singular com sede, filial ou estabelecimento na ZEDL para a qual é requisitado o Dístico de Empresa.
Pode solicitar o seu dístico de Empresa/Trabalhador através do nosso website ou presencialmente, no Centro de Apoio ao Cliente.
Para a substituição do Dístico de Residente em razão da mudança do veículo apenas é necessária a apresentação do Documento Único do novo veículo. É emitido Dístico para a nova viatura, com a mesma validade do anterior. Este processo tem o custo de 5,00€.
A renovação do Dístico de Residente pode ser solicitada através do formulário online ou no Centro de Apoio ao Cliente, devendo ser apresentados os documentos solicitados aquando do pedido inicial do dístico.
Deverá informar a Parques Tejo através do email tp.ojetseuqrap@socitsid, ou mediante deslocação ao nosso Centro de Apoio ao Cliente.
A substituição do dístico de residente por motivo de inutilização temporária da viatura está sujeita à apresentação de requerimento para o efeito e prova da referida inutilização temporária da viatura. Só haverá substituição se o período de tempo de inutilização for igual ou superior a 48 horas, e inferior a 30 dias.
Não. O Dístico de Residente é atribuído exclusivamente a residentes. Para os comerciantes e empresários, bem como trabalhadores de empresas, existe a opção do Dístico de Empresa/Trabalhador.
Deverá entrar em contacto com a Parques Tejo e requerer uma 2ª via do Dístico de Residente, no mais curto espaço de tempo, efetuando o pagamento de 6,00€.
Sim, desde que seja apresentado comprovativo do usufruto da viatura e respetivo vínculo laboral (atribuído um dístico por residente, nestas condições).
O dístico é válido por um ano, renovável por igual período. Cada dístico tem, atualmente, um custo de emissão de 6,00€.
Para solicitar o Dístico de Residente, deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento Único do veículo, ou contrato de locação financeira, de aluguer de longa duração ou equiparado, e declaração comprovativa da existência do direito à utilização do veículo passada pela entidade empregadora, conforme o caso.
- Cartão de cidadão (acompanhado do respetivo código PIN de morada) ou documentos nele insertos, nomeadamente domicílio fiscal, ou através de Autorização de Residência e Passaporte, caso se trate de cidadão estrangeiro.
- Comprovativo de morada, caso preencha o formulário online; ou código PIN de morada que acompanha o Cartão de Cidadão, caso trate do processo presencialmente.
Os documentos apresentados deverão representar a situação do requerente e do veículo à data do requerimento, tendo deles, obrigatoriamente, de constar a morada para a qual é requerido o Dístico de Residente.
Pode solicitar o seu dístico através do nosso website; ou mediante deslocação ao Centro de Apoio ao Cliente da Parques Tejo.
Não. Apenas as pessoas singulares que residam numa habitação situada em Zona de Estacionamento de Duração Limitada podem solicitar a emissão de dístico.