Identificação voluntária

Para efetuar o pagamento do valor mínimo de uma coima relativa a uma infração cometida, deverá proceder à sua identificação voluntária através do preenchimento do formulário abaixo, indicando os dados do condutor do veículo à data da infração.

Após o preenchimento do formulário e a respetiva validação pelo sistema, ser-lhe à enviado por carta registada o auto de contraordenação com a referência Multibanco para que possa proceder ao pagamento da mesma no prazo de 15 dias úteis a contar da data da notificação.

Quando estejam em causa contraordenações leves, apenas sancionadas com coima, o processo é imediatamente arquivado após o pagamento, exceto se exercer o seu direito de apresentar defesa.

Já no caso de contraordenações graves ou muito graves, sancionadas com coima e outras sanções acessórias, mesmo existindo pagamento voluntário, o processo segue restrito à apreciação dos elementos existentes com vista à aplicação das demais sanções acessórias por parte da ANSR.

Formulário de Identificação Voluntária

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