Regras de Boa Utilização das trotinetes e bicicletas partilhadas
A disponibilização dos serviços de bicicletas e trotinetes partilhadas no concelho de Oeiras efetua-se mediante Acordos de Colaboração estabelecidos entre a empresa municipal Parques Tejo e os operadores privados responsáveis pela gestão dos veículos.
Apesar de a utilização das trotinetas e bicicletas partilhadas ser regulada pelos Termos e Condições que cada um dos operadores estabelece para os seus clientes, existe um conjunto de Regras de Boa Utilização definido para assegurar a segurança de todos os que circulam em Oeiras, e que apresentamos.
- Verificação de segurança
Antes de utilizar qualquer trotineta ou bicicleta elétrica, deve verificar se o equipamento se encontra nas condições adequadas para a viagem que pretende realizar, nomeadamente ao nível da pressão dos pneus, do funcionamento dos travões e do acelerador, ou da bateria do equipamento.
- Uso de capacete
Apesar de não ser obrigatório por Lei, o uso de capacete nas deslocações em trotinetas ou bicicletas elétricas é altamente recomendado, visto aumentar a sua segurança. Tenha em atenção, contudo, que alguns operadores destes equipamentos definem a utilização do mesmo como uma obrigação.
- Precauções de circulação
Ao circular numa trotineta ou bicicleta elétrica, deverá ter em atenção um conjunto de preocupações, nomeadamente:
- Conduzir de forma atenta aos obstáculos existentes na via, ajustando a velocidade de circulação sempre que necessário;
- Ter especial precaução em dias chuvosos, ou em vias de trânsito com maior movimento;
- Manter-se atento durante a circulação, evitando consultar o telemóvel ou usar auscultadores.
- Obrigações a cumprir
Quando circular numa trotineta ou bicicleta partilhada, deverá cumprir as seguintes obrigações:
- Respeitar os limites de velocidade e os sinais de trânsito – verticais, horizontais e semafóricos – existentes em cada via;
- Circular nas ciclovias sempre que as mesmas existam, de forma completa ou parcial, no percurso da viagem;
- Estacionar as trotinetas ou bicicletas nos locais definidos para o efeito – os “ponto.move” -, os quais se encontram devidamente sinalizados.
- Proibições existentes
Na circulação em trotinetas ou bicicletas elétricas, é expressamente proibido:
- Conduzir nos passeios, ou em vias em que a circulação destes equipamentos seja proibida;
- Circular mais do que uma pessoa em cada trotineta ou bicicleta;
- Conduzir os equipamentos quando se encontrar sob o efeito de álcool ou de outras substâncias psicotrópicas;
- Estacionar os equipamentos em locais onde possam constituir um incómodo para os demais utilizadores da via, tais como passeios, paragens de autocarro, ou em propriedade privada.
- Aproveitar a viagem
Em Oeiras, queremos que se sinta confortável. Sempre que desejar, numa deslocação para o trabalho ou por lazer, opte por este meio de transporte saudável e amigo do ambiente, e aproveite tudo o que as nossas localidades têm para lhe oferecer.
Em caso de dúvida, visite os websites dos operadores de mobilidade suave:
Regras de Boa Utilização das trotinetes e bicicletas partilhadas
A disponibilização dos serviços de bicicletas e trotinetes partilhadas no concelho de Oeiras efetua-se mediante Acordos de Colaboração estabelecidos entre a empresa municipal Parques Tejo e os operadores privados responsáveis pela gestão dos veículos.
Apesar de a utilização das trotinetas e bicicletas partilhadas ser regulada pelos Termos e Condições que cada um dos operadores estabelece para os seus clientes, existe um conjunto de Regras de Boa Utilização definido para assegurar a segurança de todos os que circulam em Oeiras, e que apresentamos.
Antes de utilizar qualquer trotineta ou bicicleta elétrica, deve verificar se o equipamento se encontra nas condições adequadas para a viagem que pretende realizar, nomeadamente ao nível da pressão dos pneus, do funcionamento dos travões e do acelerador, ou da bateria do equipamento.
Apesar de não ser obrigatório por Lei, o uso de capacete nas deslocações em trotinetas ou bicicletas elétricas é altamente recomendado, visto aumentar a sua segurança. Tenha em atenção, contudo, que alguns operadores destes equipamentos definem a utilização do mesmo como uma obrigação.
Ao circular numa trotineta ou bicicleta elétrica, deverá ter em atenção um conjunto de preocupações, nomeadamente:
Quando circular numa trotineta ou bicicleta partilhada, deverá cumprir as seguintes obrigações:
Na circulação em trotinetas ou bicicletas elétricas, é expressamente proibido:
Em Oeiras, queremos que se sinta confortável. Sempre que desejar, numa deslocação para o trabalho ou por lazer, opte por este meio de transporte saudável e amigo do ambiente, e aproveite tudo o que as nossas localidades têm para lhe oferecer.
Em caso de dúvida, visite os websites dos operadores de mobilidade suave: