carregamento eletrico

Veículos elétricos deixam de precisar de dístico, mas lugares de carregamento continuam reservados a carros em carga

Lei n.º 19/2024 elimina obrigação de identificação dos veículos elétricos, mas não altera as regras de utilização dos lugares destinados ao carregamento

Os proprietários de veículos elétricos já não são obrigados a exibir um dístico identificativo para circular nas estradas portuguesas. A mudança resulta da entrada em vigor da Lei n.º 19/2024, que revoga as normas do regime jurídico da mobilidade elétrica que impunham essa identificação visual.

A nova legislação, publicada em Diário da República a 5 de fevereiro de 2024, elimina uma exigência que vigorava desde a criação da rede de mobilidade elétrica em Portugal, adequando o enquadramento legal à atual realidade do setor, marcado pelo crescimento do número de veículos elétricos e pela evolução dos sistemas de registo e fiscalização.

Com a revogação dos n.os 4 e 5 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, deixa de existir qualquer obrigação legal de afixar um dístico identificativo nos veículos elétricos.

Fim do dístico não significa estacionamento livre nos lugares de carregamento

Apesar desta alteração legislativa, especialistas do setor recordam que a utilização dos lugares equipados com postos de carregamento continua sujeita a regras específicas.

Os espaços reservados ao carregamento de veículos elétricos não se destinam ao estacionamento permanente ou prolongado de automóveis elétricos. A sua principal função é permitir o carregamento das baterias, garantindo a rotatividade necessária para que os utilizadores possam aceder à infraestrutura disponível.

Na prática, um veículo elétrico apenas deve ocupar um lugar de carregamento quando está efetivamente ligado ao posto e a realizar o carregamento. A simples condição de ser um veículo elétrico não confere o direito de utilizar estes espaços sem necessidade de carregamento.

Importa ainda recordar que, no concelho de Oeiras, a Parques Tejo tem competência para fiscalizar e autuar situações de utilização indevida dos lugares reservados ao carregamento de veículos elétricos que estejam inseridos em ZEDL. Assim, um veículo elétrico estacionado num espaço destinado ao carregamento sem estar efetivamente ligado ao posto e em processo de carga pode ser considerado em situação de estacionamento abusivo ou irregular, ficando sujeito às respetivas medidas de fiscalização e sancionamento. O objetivo é assegurar a disponibilidade dos pontos de carregamento para os utilizadores que deles necessitam, promovendo uma utilização eficiente da infraestrutura de mobilidade elétrica e evitando a ocupação indevida de lugares especialmente destinados a este fim.

Utilização indevida continua a gerar críticas

A ocupação de lugares de carregamento por veículos que não estejam a carregar continua a ser uma das principais queixas dos utilizadores da rede de mobilidade elétrica. Esta prática reduz a disponibilidade dos postos, provoca constrangimentos aos condutores e compromete a eficiência da infraestrutura instalada.

Num contexto em que o número de veículos elétricos em circulação continua a aumentar em Portugal, entidades ligadas ao setor defendem uma maior sensibilização para a correta utilização dos pontos de carregamento e dos lugares que lhes estão associados.

O que muda com a Lei n.º 19/2024?

Com a entrada em vigor da nova lei, os proprietários de veículos elétricos deixam de ter de:

  • Afixar um dístico identificativo no veículo;
  • Solicitar ou substituir esse elemento identificativo;
  • Suportar custos ou procedimentos associados à sua emissão.

Mantêm-se, no entanto, todas as restantes regras aplicáveis à mobilidade elétrica, incluindo as relacionadas com a utilização dos postos e lugares destinados ao carregamento de veículos elétricos.

A Lei n.º 19/2024 entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.

Juntos Movemos Oeiras!

05/02/2024

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