Regras para estacionamento de autocaravanas
Muitas vezes, recebemos pedidos de esclarecimentos e exposições sobre quais as regras que se aplicam ao estacionamento de autocaravanas. Neste sentido, prestamos os esclarecimentos necessários.
De acordo com o Código da Estrada, uma autocaravana é considerada um veículo ligeiro, pelo que as mesmas podem ser estacionadas na via pública, nos locais apropriados para o efeito, e desde que respeitando as normas de estacionamento definidas.
Neste sentido, fora das localidades, o estacionamento deve fazer-se fora das faixas de rodagem. Já no interior das localidades, o estacionamento deve ser feito nos locais próprios para o efeito, garantindo sempre o intervalo necessário à saída de veículos, ocupação de lugares vagos, e acesso aos prédios das imediações.
Todavia, existem algumas práticas proibidas, tais como a prática de campismo na via pública, o despejo de resíduos orgânicos e águas fora dos sistemas próprios para o efeito, ou a ocupação da via e espaço público superior ao perímetro da autocaravana. Estas práticas são punidas por coima, a qual pode ir desde os 30 euros até aos 150 euros.
É também proibido o estacionamento de autocaravanas nas áreas da Rede Natura 2000, em áreas de paisagem protegidas e em zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos lugares autorizados. Estas infrações são punidas com coima entre 60 euros e 300 euros.
De acordo com o Código da Estrada, existe ainda uma distinção entre estacionamento e aparcamento, sendo que o segundo caso refere-se ao estacionamento do veículo num perímetro superior ao do lugar de estacionamento. Nessa circunstância, considera-se que o veículo se encontra em aparcamento, sendo que poderá estar sujeito a coima.
Juntos movemos Oeiras!
26/10/2022