Se não puder fazer o pagamento no local, devem-lhe ser apreendidos provisoriamente os seguintes documentos até à efetivação do pagamento:

  • O título de condução, se a sanção respeitar ao condutor;
  • O título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade (ou Documento Único Automóvel), se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo;
  • Todos os documentos referidos nas alíneas anteriores, se a sanção respeitar ao condutor e este for, simultaneamente, titular do documento de identificação do veículo.

Após a apreensão dos documentos como garantia do pagamento da coima é emitida guia de substituição dos documentos apreendidos, com validade pelo tempo julgado necessário e renováveis até à conclusão do processo, devendo os mesmos ser devolvidos se, entretanto, for efetuado pagamento ou depósito.