No caso de infrações leves, a defesa deve ser dirigida ao Presidente da Parques Tejo, E.M., apresentada por escrito, em língua portuguesa, e contendo os seguintes elementos:
- Número do auto de contraordenação (composto por nove dígitos e que se encontra no campo superior direito da notificação);
- Identificação do arguido;
- Exposição dos factos, fundamentação e pedido;
- Assinatura do arguido ou, caso existam, do mandatário, que deve juntar procuração forense que o mandata para o efeito
- Na defesa, o arguido deve indicar expressamente os factos sobre os quais incide a prova, sob pena de indeferimento das provas apresentadas e, querendo, pode arrolar testemunhas até ao limite de 3. As testemunhas indicadas pelo arguido devem por ele ser apresentadas na data, hora e local indicados pela entidade instrutora do processo.
A defesa deve ser enviada por correio registado para a sede da Parques Tejo, ou entregue de forma presencial no Centro de Apoio ao Cliente.
No caso de infrações graves, a defesa deve ser dirigida ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, nos termos apresentados no site da ANSR.