Ocupação Excepcional de Lugares Tarifados
Aplica-se à ocupação por objetos e/ou viaturas que possam ocupar um ou mais lugares de estacionamento, por motivos diferenciados dos da normal ocupação. Com esta autorização apenas é permitida a ocupação respeitante aos respetivos lugares em Zona de Estacionamento de Duração Limitada, sendo da vossa responsabilidade a vigilância pela manutenção da reserva autorizada, e a utilização de acordo com as vossas pretensões. Os pedidos de ocupação de lugares tarifados devem ser efetuados por escrito previamente à respetiva ocupação, através dos seguintes meios:
O custo de ocupação excecional é de 6,00€ por dia, por lugar.
O pagamento deverá ser efetuado através das seguintes formas:
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