Defesa - FAQ - Perguntas frequentes
Defesa
R1 – Infrações Leves: A defesa deve ser dirigida ao presidente da Parques Tejo, Parqueamentos de Oeiras, E.M., S.A. e apresentada por escrito, em língua portuguesa, e conter os seguintes elementos:
Local de entrega da defesa: Por correio registado para a Parques Tejo - Parqueamentos de Oeiras, E.M., S.A., sita na, Av. das Tulipas, nº 6, Piso 10º D/E Miraflores, 1495-161 Algés; ou, Pessoalmente na Sede: Av. das Tulipas, nº 6, Piso 10º D/E Miraflores, 1495-161 Algés. Nota: No caso de ser prestado depósito e não ser apresentada defesa dentro do prazo estipulado para o efeito, o depósito efetuado converte-se automaticamente em pagamento. R1 – Infrações Graves: A defesa deve ser dirigida ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária nos termos apresentados no site da ANSR.
R – Sim, os Agentes de Fiscalização de Estacionamento podem e devem identificar os condutores que praticarem infração para efeitos de levantamento dos Autos de Contraordenação.
R – Se não puder fazer o pagamento no local, devem-lhe ser apreendidos provisoriamente os seguintes documentos até à efetivação do pagamento:
Após a apreensão dos documentos como garantia do pagamento da coima é emitida guia de substituição dos documentos apreendidos, com validade pelo tempo julgado necessário e renováveis até à conclusão do processo, devendo os mesmos ser devolvidos se, entretanto, for efetuado pagamento ou depósito.
R – Por contacto pessoal com o infrator, por carta registada com aviso de receção e/ou por carta simples.
R – Nas infrações leves os documentos são mantidos, na sede da Parques Tejo, E.M., S.A. a aguardar prova do pagamento da coima. No caso das infrações graves os documentos são enviados à Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou do Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR, da área de residência, cujos contactos poderá consultar no site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
R - Caso pretenda reagir à decisão proferida por esta Autoridade Administrativa, pode o arguido, ou o seu mandatário (para o efeito juntar a respetiva procuração forense) apresentar, conforme consta das advertências da mesma, impugnar judicialmente/recurso, nos 15 dias úteis seguintes à notificação da decisão administrativa.
O recurso deve ser dirigido ao Juiz de Direito do Tribunal de Oeiras, deve ser elaborado em língua portuguesa e deverá atender a determinados formalismos legais tais como:
Deverá enviar a impugnação relativa a infração leve por correio registado para a Parques Tejo - Parqueamentos de Oeiras, E.M., S.A., sita na, Av. das Tulipas, nº 6, Piso 10º D/E Miraflores, 1495-161 Algés, ou, pessoalmente, Av. das Tulipas, nº 6, Piso 10º D/E Miraflores, 1495-161 Algés.
R - Nos casos em que é apresentada defesa, o valor mínimo das custas do processo de contraordenação é de € 51, correspondente a ½ de uma Unidade de Conta (o valor da UC é de € 102). Se a decisão for favorável ao arguido não há lugar a cobrança de custas. |
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