Caso pretenda reagir à decisão proferida, pode o arguido ou o seu mandatário apresentar pedido de impugnação judicial da mesma nos 15 dias úteis seguintes à notificação da decisão administrativa.
O recurso deve ser dirigido ao Juiz de Direito do Tribunal de Oeiras, deve ser elaborado em língua portuguesa e deverá atender a determinados formalismos legais tais como:
- Identificação do número do auto de contraordenação;
- Identificação completa do arguido;
- Alegações (motivação do recurso, ou seja, fundamentos que o arguido entenda por pertinentes para obter a procedência do seu recurso);
- Conclusões (resumo dos fundamentos alegados, tendo como finalidade que aqueles sejam fácil e rapidamente perceptíveis pelo Tribunal);
- Assinada pelo próprio arguido (conforme documento de identificação) ou por advogado devidamente mandatado para o efeito através de procuração forense. (A constituição de mandatário não é obrigatória).
Deverá enviar a impugnação relativa à infração por correio registado para a Sede da Parques Tejo, E.M., sita na, Av. das Tulipas, nº 6, Piso 10º D/E Miraflores, 1495-161 Algés, ou, entregá-la pessoalmente no Centro de Apoio ao Cliente, localizado no Centro Comercial Dolce Vita Miraflores, Piso 0, Loja 5A, (junto às escadas rolantes), em Algés.
Quando são devidas custas?
Nos casos em que é apresentada defesa, o valor mínimo das custas do processo de contraordenação é de 51€, correspondente a ½ de uma Unidade de Conta (o valor da UC é de 102€).
Se a decisão for favorável ao arguido não há lugar a cobrança de custas.