Dístico Azul do IMT: Conheça as regras

Nos últimos anos, tem aumentado o número de pessoas que opta pela aquisição de veículos elétricos. Contudo, nem sempre são claras quais as regras que se aplicam em específico a estes veículos, nomeadamente à obrigatoriedade ou não de se colocar um dístico identificativo azul no canto inferior do pára-brisas.

Os dísticos identificadores de veículos elétricos são emitidos pelos serviços do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), devendo ser pedidos através do preenchimento de impresso próprio disponibilizado por esta entidade; e permite que os veículos elétricos possam beneficiar de várias vantagens, entre elas a de estacionar nos lugares de carregamento de veículos elétricos, ou de beneficiar de taxas reduzidas de estacionamento em vários municípios do país.

Além de permitir o acesso a essas vantagens, este dístico permite a correta identificação de veículos elétricos que se encontrem em circulação na via pública, pelo que o mesmo deve ser colocado nos veículos. Apesar de a colocação do dístico ser altamente recomendada, é de notar que não se encontra prevista nenhuma penalização para quem não o tenha feito.

Contudo, o mesmo não é verdade caso coloque o referido distintivo num veículo que não seja elétrico. Neste caso, encontramo-nos perante uma situação punível com coima que pode variar entre os 50 euros e os 250 euros.

De salientar que a emissão deste dístico é da competência exclusiva do IMT, não possuindo a Parques Tejo qualquer papel a desempenhar neste processo. Caso necessite de mais informação, recomendamos que consulte a página web do IMT, bem como o Decreto-Lei nº 90/2014, que regula estas e outras questões relativas aos veículos elétricos.

Juntos movemos Oeiras!

09/12/2022

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